Novas políticas de resolução de disputas de nomes de domínio para .AC, .IO e .SH

O Internet Computer Bureau (ICB), o Registro que opera os domínios de primeiro nível com código de país (ccTLDs) para .AC (Ascension Island), .IO (Território Britânico do Oceano Índico) e .SH (Santa Helena), recentemente introduziu um novo domínio políticas de resolução de disputas de nomes, a serem administradas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

A WIPO é o principal provedor de serviços de resolução de disputas de nomes de domínio, oferecendo políticas de resolução de disputas de nomes de domínio que permitem a aplicação de direitos protegidos sem a necessidade de litígios judiciais morosos e demorados. A WIPO criou a Política Uniforme de Resolução de Disputas por Nomes de Domínio (UDRP) há cerca de 20 anos, que é aplicável a todos os domínios genéricos de primeiro nível (gTLDs), incluindo novos gTLDs. Desde então, a UDRP passou a servir de modelo para a resolução alternativa de disputas de nomes de domínio, conforme reflete o número de ccTLDs que adotaram a UDRP ou uma variação dela. Quarenta ccTLDs, incluindo .CO (Colômbia), .ME (Montenegro) e .RO (Romênia) adotaram a UDRP em sua totalidade, enquanto outros 37 ccTLDs adotaram uma variação de política administrada antes da OMPI, incluindo .BR (Brasil), .ES (Espanha) e .EU (União Europeia). A lista completa de ccTLDs que adotaram a UDRP ou uma variação está disponível aqui.

Até recentemente, disputas sobre nomes de domínio .AC, .IO e .SH eram administradas sob as Regras de Arbitragem Expedida da OMPI (adaptadas para a Resolução de disputas de ccTLDs). Os prêmios de acordo com as Regras de Arbitragem Expedida da OMPI não foram publicados, e os procedimentos permitiram apenas o cancelamento de nomes de domínio em disputa – um remédio menos satisfatório do que a transferência conforme previsto na UDRP.

A partir de 1 de junho de 2020, as disputas relativas aos nomes de domínio .AC, .IO e .SH são administradas sob variantes da UDRP, que se assemelham muito à UDRP. De acordo com as novas políticas, é suficiente que o reclamante estabeleça que o registro ou o uso do nome de domínio disputado seja de má fé (enquanto a UDRP exige que o reclamante prove ambos). Todas as disputas devem ser conduzidas em inglês, com os tribunais da Inglaterra como a jurisdição mútua aplicável. As novas políticas também prevêem a transferência de nomes de domínio em disputa para os reclamantes bem-sucedidos. As decisões sob as políticas aplicáveis ​​são publicadas no site da OMPI.

Mais informações sobre as novas políticas de resolução de disputas aplicáveis ​​aos nomes de domínio .AC, .IO e .SH estão disponíveis no portal de ccTLDs da WIPO aqui.

 

Fonte: (https://www.jdsupra.com/)

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