O termo de compromisso prevê a cessação e a correção de ocorrências relatadas em um processo, envolvendo o Bradesco, que tramitava dentro do BC
O Banco Central e o Bradesco (BBDC3;BBDC4) assinaram um termo de compromisso na última sexta-feira, 29, que prevê o aprimoramento, pelo banco privado, de procedimentos relativos a operações de câmbio. Com o termo, a instituição também foi multada em R$ 92,2 milhões. A autarquia aplicou ainda multas de R$ 350 mil em oito funcionários do Bradesco. Os valores devem ser pagos em até 30 dias.
O termo de compromisso prevê a cessação e a correção de ocorrências relatadas em um processo, envolvendo o Bradesco, que tramitava dentro do BC.
Com a assinatura do termo, que tem prazo de 19 meses, um processo administrativo sancionador contra o Bradesco foi suspenso dentro do BC. Caso o banco não cumpra o que foi acertado no termo de compromisso, ele poderá sofrer medidas administrativas e judiciais e o processo sancionador irá prosseguir.
Pelo termo de compromisso, o Bradesco terá de aprimorar seus procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). O banco terá ainda de implementar um plano relativo a isso após a aprovação pelo BC.
Além disso, o Bradesco terá de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos da regulamentação editada pelo BC, “movimentações atípicas de recursos na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998”.
A lei em questão trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção à utilização do sistema financeiro para atos ilícitos.
Conforme o termo de compromisso, o Bradesco “obriga-se a aprimorar os seus procedimentos relativos a operações de câmbio, no tocante à comprovação do domicílio no exterior dos beneficiários das remessas de recursos, e abster-se de deixar de verificar a regularidade das operações de câmbio, em situações similares à relatada no PE 166266”.
O processo citado é o que motivou o termo de compromisso. Não há detalhes no termo sobre as situações.
O Bradesco terá ainda um prazo de 30 dias para submeter, ao Banco Central, o plano de ação com melhorias nos procedimentos de prevenção à lavagem. Caso o plano do Bradesco seja recusado pelo BC, o banco terá mais 30 dias para encaminhar novo documento, contemplando os ajustes propostos pela autarquia.
O termo prevê ainda que o Bradesco precisará contratar uma auditoria independente que formulará relatório a respeito do cumprimento das obrigações e dos prazos por parte do banco privado.
Conforme o documento, o termo de compromisso “não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das ocorrências relatadas no PE 166266”.
Fonte: (https://www.infomoney.com.br/)